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7 de agosto de 2024Redação Paiquerê
A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará na sexta-feira (9), às 19 horas, audiência pública para apresentar à população e debater o projeto de lei (PL) n° 231/2023, enviado pela Prefeitura. O PL atualiza a lei nº 11.471/2012, que institui o Código Ambiental de Londrina, uma das leis específicas do Plano Diretor Participativo do Município. Sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a audiência será na Sala de Sessões da sede provisória da CML, na Rua Marselha, 183, no Jardim Piza (antiga Universidade Anhanguera). O evento também será transmitido no YouTube e Facebook do Legislativo.
Para participar presencialmente, os interessados devem se cadastrar antecipadamente na aba Cidadania do site da Câmara (https://bit.ly/audiencia-PL-231-2023). No dia da audiência, um link será disponibilizado junto ao vídeo de transmissão no YouTube e Facebook para os que desejarem falar via vídeo pelo aplicativo Zoom. A participação também pode ocorrer por meio de mensagens de texto ou áudio.
O projeto
O projeto de lei nº 231/2023 foi protocolado na CML pela Prefeitura no dia 17 de novembro de 2023, sendo enviado primeiramente ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) para parecer. Após o protocolo, o PL recebeu a emenda nº 1, enviada pelo Executivo, para prever que o Fundo Municipal de Proteção Animal (Fupa) será administrado pela Secretaria Municipal do Ambiente, sendo a aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comupda).
Em manifestação escrita, o CMPGT apontou que o projeto enviado ao Legislativo apresenta destacada evolução de qualidade em relação à minuta final discutida na última audiência pública realizada pela Prefeitura. No entanto, o conselho emitiu parecer desfavorável à proposta. Entre outros apontamentos, o CMPGT afirmou que o PL traz uma redução significativa da Faixa Sanitária, uma área inedificável que funciona como complemento às Áreas de Preservação Permanente (APP) e funciona como um espaço de transição entre as matas ciliares e a rua. Enquanto o atual Código Ambiental prevê faixas bilaterais de, no mínimo, 30 metros, contados a partir do limite estabelecido pela legislação federal às áreas de preservação permanente dos corpos d’água, o PL nº 231/2023 prevê uma largura de 8 metros. Ao tratar da da poluição sonora, o projeto, em seu atigo 183, determina que “a emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades exercidas em ambiente confinado somente será permitida se não prejudicar o sossego público e a saúde, conforme normas, padrões e legislação vigente”, sem nenhuma referência a ambientes ao ar livre.
Ainda segundo o conselho, embora o projeto determine que serão elaborados importantes instrumentos para o fortalecimento da gestão ambiental no município, como o Plano Municipal da Mata Atlântica (art.53 e art.117), a Política Municipal de Mudança do Clima e o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (art.110), a Política de Conservação da Biodiversidade (art.113) e o Zoneamento Ambiental Econômico Municipal (ZAEM), não há prazo determinado para tais medidas, o que gera preocupações sobre sua efetiva implantação. Além disso, conceitos apresentados no glossário do PL (art. 3º) não foram utilizados ao longo do projeto, como o o termo “Mobilidade Urbana Sustentável”.
Após a resposta do CMPGT, a Comissão de Justiça emitiu parecer prévio solicitando audiência pública e o envio do projeto ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina, à Organização Não Governamental Meio Ambiente Equilibrado (ONG MAE), ao Consórcio Intermunicipal para a Proteção Ambiental do Rio Tibagi (Copati) e à Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Os pareceres técnicos da ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) e do Consórcio para a Proteção Ambiental do Rio Tibagi (Copati) sobre o projeto de lei nº 231/2023 apontam o que consideram inconformidades legais e procedimentais. Segundo as entidades, o texto encaminhado pela Prefeitura de Londrina à CML, embora apresente avanços significativos, contém modificações substanciais em relação ao texto aprovado na última audiência pública promovida pelo Poder Executivo. Tal situação configuraria descumprimento das diretrizes estabelecidas pela Proposta Metodológica das Leis Específicas do Plano Diretor do Município de Londrina, que estipula que “quaisquer alterações nas Minutas Finais devem ser registradas, divulgadas e aprovadas em novas Audiências Públicas”.
Além disso, a ONG MAE criticou a ausência de respostas adequadas às propostas feitas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) e outras entidades, violando a Recomendação Administrativa nº 06/2023 da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, que exige justificativas para todas as contribuições recebidas pela Prefeitura.
Após o voto da Comissão de Justiça, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Com CML