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9 de julho de 2024Guilherme Lima
Redação Paiquerê
Há quase cinco anos, Londrina tem uma Lei Seca em vigor. O texto da legislação estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos do Município de Londrina entre as 22h e as 8h.
Também proíbe, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no raio de 300 metros de estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
A lei detalha que por logradouros são consideradas ruas, avenidas, rodovias, calçadas, praças, ciclovias e assemelhados.
A multa para quem for flagrado desobedecendo a lei é de R$ 500 e em caso de reincidência aumenta em mais R$ 500 a cada vez em que houver a constatação, em um período de um ano após a primeira autuação.
Entretanto, em balanço apresentado pela Secretaria de Defesa Social, via Guarda Municipal, o secretário Pedro Ramos, que é coronel da reserva da Polícia Militar, questionou a eficácia da lei. Segundo ele, nos seis primeiros meses deste ano, só a Guarda Municipal aplicou 65 autos de infração sobre a Lei Seca.
As denúncias e reclamações devem ser dirigidas ao telefone 153, da Guarda Municipal. Coronel Pedro Ramos acredita que o texto da legislação deveria ser reformado.