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O Ministério Público do Paraná apresentou na segunda-feira, 10 de março, recurso requerendo o aumento da pena de Jorge Guaranho, ex-policial penal condenado pelo Tribunal do Júri de Curitiba no mês passado a 20 anos de prisão, pelo assassinato de Marcelo Arruda, guarda municipal de Foz do Iguaçu durante as comemorações de seu aniversário de 50 anos. O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma discussão motivada por divergências políticas – o tema da festa de aniversário de Arruda era temático do Partido dos Trabalhadores (PT) e a motivação do crime teria sido por divergência política. O réu não conhecia ninguém do evento e nem havia sido convidado para participar dele.
Após três dias de julgamento (de 11 a 13 de fevereiro último), o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (a divergência política) e por perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).
Recurso
No recurso de apelação, apresentado pela 5a Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida de Curitiba, o MPPR aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença, embora, alega o MPPR, a prova dos autos evidencie, de forma clara e satisfatória, o desajuste social do condenado. Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a suposta confissão do réu, uma vez que ele “confessou” falsamente que teria agido em legítima defesa, versão afastada no julgamento. “Note-se que, ao assumir a autoria do delito – isto é, tomar, para si, a responsabilidade pelo ato que produziu o resultado morte –, alegando, contudo, ter agido em resposta a uma alegada (mas não provada) agressão injusta ainda que iminente, protagonizada pela vítima, não houve, por parte do agente, a assunção da prática de um fato criminoso, e sim a dedução de uma narrativa que, não fosse fantasiosa, retrataria a prática de fato acobertado pelo ordenamento jurídico a título de legítima defesa – fato, portanto, lícito” – argumenta o MPPR no recurso apresentado.
Desaforamento
O julgamento foi realizado em Curitiba e não em Foz do Iguaçu, local onde o crime ocorreu, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que atendeu pedido da defesa do réu.
O réu condenado está atualmente cumprindo prisão domiciliar por conta de alegados problemas de saúde – o Ministério Público apresentou também recurso em 17 de fevereiro para que ele seja levado ao sistema prisional, ainda pendente de julgamento pelo Judiciário.
Com MPPR