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Em Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar um motociclista no trânsito após uma discussão em um posto de combustível foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio qualificado consumado e por dirigir veículo sob efeito de álcool e sem habilitação. No total, a sentença foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu num domingo de Dia dos Pais e a vítima deixou dois filhos, que acompanharam o julgamento.
O crime ocorreu em 8 de agosto de 2020, por volta de 23h50, em um cruzamento no Bairro Alto, na capital. Conforme apurado, a vítima, que trabalhava como vigilante em uma farmácia, conversava com um frentista de um posto de combustível, quando houve um desentendimento causado por um comentário que fez no momento em que o agressor trocava o óleo no carro. Após o incidente, a vítima saiu do local conduzindo uma motocicleta. O acusado saiu atrás, em alta velocidade, vindo a alcançar o rapaz duas quadras depois, em uma descida, oportunidade em que deliberadamente avançou com carro contra a moto, provocando uma colisão com outros dois veículos, que culminou na morte da vítima.
O agressor ainda tentou sair do local, sem prestar socorro à vítima, empurrando o veículo, no qual estavam a mulher dele e um animal de estimação, mas foi detido por populares, inclusive um policial militar à paisana que se encontrava no local, até a chegada da Polícia Militar, que o encaminhou para a Delegacia de Polícia. O acusado alegou que se tratou de um acidente de trânsito e que ele tentou frear antes da colisão, mas a perícia demonstrou que a frenagem ocorreu somente após ele ter atingido a motocicleta.
Foragido
O homem, que já tinha sido condenado anteriormente por tráfico de drogas e roubo e não retornara de uma saída temporária da unidade prisional onde cumpria pena, dirigia alcoolizado na ocasião e estava com a habilitação vencida há mais de três anos. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas depois de um ano foi colocado em liberdade. No julgamento desta semana, ocorrido na última terça-feira, 8 de outubro, o acusado não compareceu à sessão, nem apresentou qualquer justificativa para a ausência. Ele também não foi encontrado no endereço que tinha informado à Justiça.
O Juízo de Direito da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca de Curitiba, seguindo o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, determinou o cumprimento imediato da pena, com a expedição de mandado de prisão. O homem segue foragido.
Com MPPR