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O Ministério Público do Paraná em Londrina obteve no Judiciário decisão favorável que assegura aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso à cirurgia de reconstrução do plexo braquial. A decisão liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Londrina, responde a ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina após a constatação de deficiências na prestação do serviço público no Município.
O que é
O procedimento cirúrgico é indicado para a reparação de nervos danificados por lesões ou outras condições, sendo que a não realização da cirurgia pode acarretar sequelas motoras significativas, como fraqueza, dor e perda de sensibilidade na região dos braços, antebraços e mãos, podendo prejudicar atividades rotineiras e laborais básicas. Esse tipo lesão e a respectiva necessidade da cirurgia é bastante frequente em casos de acidentes com motocicletas.
A medida judicial relata especificamente a situação de três pacientes que estariam, respectivamente, há três, dois e um ano na fila de espera aguardando a realização do procedimento cirúrgico. Apuração da Promotoria de Justiça concluiu que, embora o Município de Londrina possua habilitação para serviços de alta complexidade em ortopedia-traumatologia, não conta em seu quadro de pessoal com microcirurgiões na especialidade de ortopedia e neurocirurgia, necessária para esses casos. Ao mesmo tempo, a indicação dos pacientes para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que seria a orientação nesse caso, com o deslocamento dos usuários para unidades hospitalares de outros municípios que tenham os profissionais recomendados, não tem sido providenciada pelo Estado, já que o Município de Londrina tem a habilitação formal para fazer esse tratamento.
Além dos três casos específicos que chegaram ao Ministério Público e motivaram a judicialização do caso, a Promotoria de Justiça requer no mérito da ação civil que o acesso à cirurgia, bem como o respectivo suporte pós-operatório, seja garantido a todos os usuários do SUS que apresentem indicação clínica para tanto. “Essas implicações apresentam especial relevância em um cenário de aumento do número de profissionais que utilizam motocicletas em suas atividades laborais, como é o caso dos motoboys”, destacou a Promotoria de Justiça na ação civil.
Decisões – A liminar concedeu prazo de 15 dias para que os citados na ação – a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, o Município de Londrina e o Estado do Paraná – adotem as providências necessárias para a inclusão dos três pacientes que motivaram a judicialização do caso na fila de cirurgia de reconstrução de plexo braquial via Tratamento Fora de Domicílio. Em até 90 dias, deverá ser entregue ao Juízo a relação dos demais pacientes usuários do SUS que tenham solicitado a realização da cirurgia para posterior inserção na fila para atendimento via TFD.
Com MPPR