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Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário concedeu liminar que determina a imediata suspensão de vendas e novas obras em um loteamento clandestino com 15 lotes na zona rural de Ibiporã. A decisão, expedida pela Vara Cível de Ibiporã, decorre de ação civil apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a ocorrência de parcelamento ilegal do solo rural na localidade denominada Gleba Dr. Antônio Ferraz, em Poço Bonito, às margens do rio Tibagi.
Segundo o apurado, os lotes, com dimensões entre 1,5 mil e 3 mil metros quadrados situados em Área de Preservação Permanente (APP), foram ilegalmente comercializados, sendo a maioria destinada ao uso como chácaras de lazer, com edificações como casas, piscinas, áreas de playground e até mesmo um deck às margens do rio Tibagi, o que vêm causando danos ambientais e descaracterizando a função social da propriedade rural.
Além da interdição do imóvel, a decisão liminar determina que os proprietários dos lotes interrompam qualquer tipo de obra nos terremos, considerando habitações, poços, fossas ou implantação de redes de águas, esgoto, eletricidade e iluminação. Além disso, não poderá mais ser feita qualquer negociação que implique a subdivisão do imóvel.
No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca o fim do loteamento ilegal e a devolução da área ao seu estado original, com a regularização da situação, com a demolição das edificações ilegais, retirada de qualquer resíduo de construção e restauração da área de preservação permanente degradada.
Com MPPR