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22 de julho de 2024Edson Ferreira
Redação Paiquerê
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo IPCA, divulgado pelo IBGE — conforme fixado por lei.
Em Londrina, o segundo maior colégio eleitoral do estado do Paraná, com 399.855 eleitores, os candidatos e candidatas ao cargo de prefeito têm o limite de R$ 2.376.630,68, no primeiro turno. Se houver segundo turno, o limite cai para R$ 950.600,00. Para a disputa ao cargo de vereador, o limite é R$ 147.990,00.
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza;
- propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- criação e inclusão de páginas na internet;
- impulsionamento de conteúdo;
- e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.