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25 de novembro de 2024Redação Paiquerê
Em Palmas, em dois julgamentos no Tribunal do Júri, a partir de solicitação do Ministério Público do Paraná, o Judiciário sentenciou os réus denunciados por homicídio a penas de prisão e também a indenizarem os familiares das vítimas dos crimes. A elaboração dos pedidos de reparação nesses casos de crimes dolosos contra a vida segue política institucional do MPPR de atuação integral na defesa das vítimas, inclusive prevendo esse tipo de suporte financeiro.
Confira áudio do promotor de Justiça Victor Melo da Silva sobre o assunto:
O primeiro caso se refere a um feminicídio, julgado nesta quinta-feira, 21 de novembro. O denunciado matou a ex-convivente a golpes de canivete, fazendo uma emboscada para a vítima no dia 24 de outubro de 2021. Era noite, a mulher estava em um bar com amigas, quando recebeu uma ligação do agressor. Quando foi a um local mais reservado para atender o telefone, foi surpreendida e morta. Nesse julgamento, os jurados reconheceram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público e sentenciou o réu a 18 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, como a imposição de indenização de R$ 15 mil para cada uma das três filhas da vítima.
Confira áudio da promotora de Justiça Ana Cristina Cubas César sobre o júri ocorrido na última quinta-feira, 21.
O segundo Júri, realizado no começo do mês, trata de um crime ocorrido em 12 de outubro de 2023: os denunciados, um homem e uma mulher, que dispararam vários tiros contra a residência da vítima. O alvo da violência não foi atingido, mas a mulher dele, que estava na casa, foi alvejada com um tiro na cabeça e morreu. Ainda havia cinco crianças na casa no momento do crime, todos filhos do casal. Nesse caso, dos homicídios tentado e consumado, os agressores foram condenados e sentenciados a 22 anos, sete meses e sete dias de prisão (o homem) e a 24 anos e seis meses (a mulher), ambos a reclusão em regime fechado. Cada um deles também deverá pagar R$ 50 mil como indenização ao sobrevivente.
Nos dois julgamentos não foi conferida a possibilidade dos sentenciados de recorrerem em liberdade. Todos saíram do plenário do Júri direto para início do cumprimento das penas.
Com MPPR