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Uma reivindicação antiga da população e de muitos empresários do setor de alimentação da cidade, principalmente do Centro, acaba de ser liberada pela Prefeitura. Pelo Decreto 134/25, assinado pelo prefeito Tiago Amaral na quinta-feira (30), os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes do “Calçadão” e algumas ruas próximas poderão usar a calçada em frente ao imóvel para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis.
Além do “Calçadão”, que tem sua área delimitada pelo artigo 152 do Código de Posturas do Município, o decreto também alcança parte das vias do quadrilátero formado pelas ruas Pará, Professor João Cândido, Benjamin Constant, Minas Gerais e Senador Souza Naves, a Praça Getúlio Vargas e sua ligação com a Rua Sergipe, conforme o mapa do Anexo Único do Decreto Municipal (veja mapa).
Ainda de acordo com o Decreto, o espaço para uso das mesas e cadeiras não poderá ter metragem superior a 20 metros quadrados e também não poderá ter qualquer construção fixa. Outro ponto importante, uma determinação do prefeito Tiago Amaral, é a desburocratização do processo. O empresário não vai precisar de nenhum tipo de permissão da Prefeitura para colocar os equipamentos na calçada. O próprio Decreto já define todos os termos da permissão.
Em postagem nas redes sociais, na noite desta quinta-feira (30), quando anunciou o decreto, o prefeito Tiago Amaral ressaltou a importância da medida para trazer a população de volta ao Centro. “A partir deste momento, nós londrinenses podemos voltar ao Calçadão e também às ruas nas imediações para curtir a vida noturna, um “happy hour”, curtir com a família, os filhos, os avós, com os seus amigos, aquilo que a gente tem de mais precioso na nossa cidade, que é o nosso Calçadão, o coração da nossa cidade, viva o Centro”, disse o prefeito.
O Decreto também estabelece que o uso das mesas, cadeiras e guarda-sóis poderá ser condicionado à instalação, pelo estabelecimento ou às suas expensas, de barreiras fixas no limite da calçada com a rua, para a segurança dos clientes, em conformidade com a legislação.
O permissionário também fica responsável pela limpeza, conservação, segurança do local e por quaisquer danos, em especial a pessoas e bens públicos ou privados na área abrangida pela permissão. Em caso de descumprimento das condições de uso do espaço, o Município pode cassar a autorização e aplicar as penalidades previstas em lei.
Com Ncom