Número de lares urbanos com internet passou de 13% para 85% em 20 anos
31 de outubro de 2024Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz são condenados pelas mortes de Anderson e Marielle Franco seis anos após o crime; veja tempo das penas
31 de outubro de 2024Lino Ramos
Redação Paiquerê
O Supremo Tribunal Federal confirmou a eficácia imediata do decreto, que restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins, reduzidas por norma editada em 30/12/2022 pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão.
Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, Mourão assinou o decreto 11.322/22, que reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
Mas em 1º de janeiro, o presidente Lula editou novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores (0,65% e 4%), que estavam em vigor desde 2015, antes que a norma anterior produzisse efeitos.
Desde então, a matéria vem sendo discutida sob a ótica da chamada anterioridade nonagesimal, regra constitucional que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição do ato que os instituiu.
Ao julgar Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF confirmou a validade do decreto de Lula, afastando a aplicação dessa regra.
Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, com reafirmação da jurisprudência, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a multiplicidade de decisões judiciais conflitantes sobre essa questão:
Até o momento, somente no STF, foram identificados 44 recursos estraordinários sobre o tema.
A advogada tributarista Lígia Prado Rosolém, do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, lembrou que o embate jurídico começou a partir da crítica de que, uma vez que o Decreto foi editado por Lula, deveria ser respeitado o “princípio da anterioridade”.