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4 de novembro de 2024Guilherme Lima
Redação Paiquerê
A Lei Federal 9.870 de 1999 estabelece que as instituições de ensino da rede particular, tanto as pré-escolas, ensino fundamental e médio e também superior precisam informar aos alunos o valor das taxas de matrículas e outros encargos do ano letivo posterior, até 45 dias para acabar o corrente ano. Isso permite aos usuários do serviço se adequarem financeiramente para o ano seguinte e seus reajustes.
Conforme o advogado Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional, não há uma taxa fixa para balizar o reajuste. Muitas unidades fazem a correção da inflação oficial, que hoje está em 4,3% e ainda repassam alguns eventuais acréscimos a título de custo operacional.
Há uma estimativa geral de que o reajuste médio no país possa ficar em cerca de 9%. Segundo o Censo Escolar de 2023, o Brasil tem mais de nove milhões de estudantes matriculados na rede particular de educação, na pré-escola, nível fundamental e médio, e mais de oito milhões de alunos no ensino superior particular.
O advogado detalha que o consumidor tem o direito de saber antecipadamente sobre esses reajustes.
Paulo Bandeira destacou ainda que se por ventura o aluno estiver em débito com a instituição de ensino, a lei permite o estabelecimento negar a rematrícula até que o saldo devedor possa ser pago ou renegociado.